Fundos e os critérios de elegibilidade de ativos sob a nova norma: o que mudou e como se adaptar às exigências regulatórias?

William Brewer
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Rodrigo Balassiano analisa o que mudou nos critérios de elegibilidade de ativos com a nova norma e como os fundos devem se adaptar às exigências regulatórias.

Conforme o especialista Rodrigo Balassiano, com a entrada em vigor da Instrução CVM 175, o mercado de fundos de investimento no Brasil passou por uma reestruturação significativa, trazendo mais clareza e padronização aos seus processos. Um dos pontos centrais dessa nova regulamentação é a definição e o detalhamento dos critérios de elegibilidade dos ativos que compõem as carteiras dos fundos. 

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Como os fundos e os critérios de elegibilidade de ativos sob a nova norma estão estruturados?

Fundos e os critérios de elegibilidade de ativos sob a nova norma estão organizados com base em uma arquitetura que visa simplificar e padronizar a categorização dos fundos, ao mesmo tempo em que garante maior proteção ao investidor. A nova norma determina que os ativos incluídos na carteira de um fundo devem estar claramente alinhados ao tipo e à classe do fundo declarados no seu regulamento. Ou seja, a composição precisa refletir a estratégia de investimento e o perfil de risco divulgado.

Além disso, a norma estabelece parâmetros objetivos para definir o que é considerado um ativo elegível, como liquidez, precificação transparente, existência de contraparte registrada e aderência à política de investimento. Esses critérios visam evitar ativos ilíquidos ou complexos em carteiras onde não são adequados, reduzindo o risco de má alocação e protegendo os cotistas. A clareza nos critérios de elegibilidade facilita o trabalho dos reguladores e aumenta a confiança do mercado.

Com foco na regulamentação atual, Rodrigo Balassiano destaca as principais alterações nos critérios de ativos e orienta fundos sobre a adaptação às novas regras.
Com foco na regulamentação atual, Rodrigo Balassiano destaca as principais alterações nos critérios de ativos e orienta fundos sobre a adaptação às novas regras.

Outro ponto relevante, segundo Rodrigo Balassiano, é que a norma reforça a responsabilidade do gestor e do administrador fiduciário na verificação da elegibilidade dos ativos. Ambos devem assegurar que os instrumentos adquiridos estejam em conformidade com os requisitos legais e regulatórios, assumindo papel ativo na governança do fundo. Isso fortalece a estrutura de fiscalização e eleva o padrão de diligência no mercado de capitais brasileiro.

Quais são os impactos práticos da nova norma para gestores e administradores de fundos?

A nova regulamentação exige um cuidado ainda maior na seleção e no monitoramento dos ativos que compõem os fundos. Para os gestores, isso significa adaptar processos internos, revisar políticas de investimento e atualizar os critérios de diligência prévia (due diligence). A implementação da nova norma exige maior rigor na análise da origem dos ativos, suas características operacionais e sua aderência ao regulamento do fundo, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.

Os administradores fiduciários, por sua vez, passam a ter papel ainda mais relevante como agentes de fiscalização e controle. Cabe a eles validar, de forma independente, se os ativos adquiridos pelo gestor estão de acordo com os critérios definidos pela norma. Como destaca o especialista Rodrigo Balassiano, essa atuação reforça a separação de funções e aumenta a responsabilidade da figura do administrador como guardião dos interesses dos cotistas.

Como os investidores são beneficiados pelos novos critérios de elegibilidade?

Os investidores ganham maior segurança e transparência com a padronização trazida pela nova norma. Com regras mais claras sobre fundos e os critérios de elegibilidade de ativos sob a nova norma, os cotistas passam a entender melhor os riscos envolvidos nas estratégias de investimento e a confiar mais nos processos de gestão. A uniformidade de critérios também facilita a comparação entre fundos similares, ajudando na tomada de decisão.

A eliminação de ativos incompatíveis com o perfil do fundo reduz o risco de perdas inesperadas ou de eventos de iliquidez. Fundos que respeitam os critérios de elegibilidade tendem a apresentar maior consistência e resiliência em momentos de instabilidade, o que protege o patrimônio do investidor. Além disso, a obrigação de maior transparência impulsiona uma relação mais clara entre gestores e cotistas.

Em suma, como ressalta Rodrigo Balassiano, a relação entre fundos e os critérios de elegibilidade de ativos sob a nova norma representa um avanço importante na busca por maior segurança, eficiência e transparência na indústria de fundos de investimento. A padronização das regras e o reforço da responsabilidade dos gestores e administradores trazem benefícios diretos para os investidores, ao mesmo tempo em que exigem adaptações operacionais e estratégicas por parte das instituições. 

Autor: William Brewer

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